Tribunal Superior Eleitoral aprova punição a partido ou candidato que espalhar conteúdo falso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que espalhar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovar o calendário eleitoral de 2020.

Segundo a regra, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A resolução também reproduz um artigo que prevê pena de dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas e seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

A resolução do TSE prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais.

FONTE: Ceará Agora.

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