Tribunal Superior Eleitoral aprova punição a partido ou candidato que espalhar conteúdo falso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que espalhar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovar o calendário eleitoral de 2020.
Segundo a regra, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A resolução também reproduz um artigo que prevê pena de dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas e seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.
A resolução do TSE prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais.
FONTE: Ceará Agora.