Juazeiro do Norte: Dentista que atropelou assaltantes é Condenado

O odontólogo Felipe Soares Maria, que no dia 21 de fevereiro de 2015, atropelou e matou dois supostos assaltantes em Juazeiro do Norte, foi condenado por Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que deverá ser dividido igualitariamente para a mãe e esposa de uma das vítimas, e, por Danos Materiais pelo gasto com o funeral e sepultamento no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), bem como a pagar uma pensão à filha de uma das vítimas no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo até a criança atingir a idade de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Os valores são devidos à criança a contar da data do crime (21/02/15).

DOS FATOS: O processo mencionava que na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no dia 21 de fevereiro de 2015, por volta das 22h00Min, o veículo marca MMC Mitsubishi, modelo 2014/2015, cor branca, tipo camioneta, placas OSP 6570 – CE, de propriedade e conduzido pelo requerido FELIPE SOARES MARIA, trafegava no cruzamento das Ruas José Marcolino Brasileiro com Odete Matos, no Bairro Lagoa Seca, daquela urbe, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de ROMARIO EVANGELISTA DOS SANTOS, marca YAMAHA, ano 2011, cor preta, placas OCN 5633-CE, que conduzia CARLOS PEREIRA DA SILVA, solteiro, ajudante de carga, residente e domiciliado na Rua Antônio Carlos Jundi, nº 70, Ossian Araripe, Crato/CE, pai da primeira requerente: de iniciais GBSS, e filho da segunda acionante: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, residente na Rua Calore, 364, Sitio Barro Branco, Crato/CE, os quais, em razão dos ferimentos sofridos no acidente, vieram a falecer minutos após.

DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. A Ação de Danos Morais e Materiais protocolada com o número 0037270-75.2015.8.06.0071, e distribuída para a Primeira Vara Cível da Comarca do Crato, foi proposta pela menor impúbere de iniciais GBSS, representada por sua genitora, Fernanda Beatriz dos Santos, e por Maria Auxiliadora da Silva, representadas pelo advogado Leopoldo Martins.

O Juiz responsável pela análise e julgamento da Ação Cível: Dr. Batista de Andrade, titular da primeira Vara Cível da Comarca de Crato, deixou registrado na sentença que “com base no quadro probatório é possível afirmar que o acidente foi causado pelo promovido, que, após ter sido assaltado pelas vítimas, saiu em perseguição a elas até abalroar e passar por cima da motocicleta delas, causando-lhes a morte”.

Já o Advogado das autoras, Leopoldo Martins, defendeu a tese vitoriosa de que “a nebulosa versão de assalto, não autorizava o réu fazer justiça com as próprias mãos, usando o seu veículo automotor como verdadeiro instrumento de crime”, e acrescenta: “não existe qualquer documento que comprove ter encontrado com as vítimas qualquer objeto pertencentes ao condutor do veículo e/ou aos ocupantes do mesmo”.

CONTRADIÇÕES ENTRE A DEFESA TÉCNICA E O DEPOIMENTO PESSOAL DO DENTISTA. Na sentença, o juiz Dr. Batista de Andrade concluiu que existem contradições entre a versão apresentada pelo odontólogo Felipe Soares Maria, em depoimento pessoal, e sua defesa técnica. Para o magistrado, tais contradições aliadas à Perícia Técnica dão conta de que Felipe Soares Maria foi o causador direto da morte das vítimas.

A DEFESA DO DENTISTA, por sua vez, pediu a suspensão do processo até julgamento da ação penal. De acordo a defesa, Felipe Soares Maria agiu tomado pelo pânico, após ter sido assaltado pela vítima e um comparsa, que o seguiram numa motocicleta para tomar-lhe o carro, até que atravessaram na frente do seu carro, tornando inevitável o acidente.

ATÉ O FIM dessa reportagem não conseguimos falar com a defesa técnica do dentista Felipe Soares Maria para saber se irá recorrer da decisão cível. Na esfera penal, o dentista poderá responder por duplo homicídio consumado.

FONTE: TV WEB CARIRI.

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