STJ nega pedido da defesa de Lula para ex-presidente conceder entrevistas na prisão

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nessa quinta-feira, 19, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista concedesse entrevistas na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso.

O pedido foi protocolado pelo advogado Ricardo Luiz Ferreira que, segundo divulgou o STJ, não tem procuração para atuar na defesa do petista. Trata-se da primeira decisão de uma Corte Superior negando o direito de entrevista de Lula, que, apesar de preso, segue líder nas pesquisas de intenção de voto. O PT anunciou que irá manter a candidatura do ex-presidente até a Justiça Eleitoral se posicionar sobre sua elegibilidade.

A autorização para entrevistas foi inicialmente negada na semana passada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Na última quarta-feira, a magistrada rejeitou um recurso contra a sua decisão.

Ricardo Luiz Ferreira recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido por entender que existe uma desautorização expressa da defesa do Lula quanto aos recursos protocolados por quem não está constituído como defensor do petista. O advogado, então, recorreu ao STJ. Mas Humberto Martins ressaltou que ainda caba recurso dentro do TRF4 e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser admitido.

“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins, que está no exercício da presidência da Corte durante o recesso.

No pedido, o advogado alegou que, apesar de não possuir procuração nos autos para defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa.

Para Ferreira, não cabe a Carolina Lebbos julgar qual entrevista teria ou não utilidade, o que poderia configurar censura prévia. A magistrada alegou que o petista já está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

FONTE: Jornal O Globo.

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