TRE mantém deferimento de sete candidatos cearenses e não poderão ser diplomados neste ano

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu os julgamentos eleitorais de registro de candidaturas e divulgou os resultados nesta sexta-feira (18). Ao todo, 20 candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral.

Desses, sete candidatos a prefeito mais votados em seus municípios estão com o registro indeferidos ou cassado com recurso e não poderão ser diplomados neste ano de 2020. É o caso dos candidatos dos municípios de: Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará.

O registro do vice-prefeito de Senador Sá que estava indeferido com recurso foi deferido pelo TSE em 17/12/2020.

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o Presidente da Câmara Municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.611/2019.

Candidatos a vereador com recurso (eleitos e não eleitos)

Em relação aos vereadores, 73 ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE ou já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.

Havendo alteração na situação jurídica desses candidatos nas instâncias superiores, mudando-se a situação do registro de indeferido para deferido ou vice-versa, as zonas eleitorais devem proceder a uma retotalização dos votos, o que pode alterar o quociente eleitoral e partidário no município, levando a uma mudança na classificação dos vereadores eleitos e suplentes.

Nesses casos, diz a norma eleitoral que se o reprocessamento do resultado for realizado após a diplomação, o juiz eleitoral adotará providências, expedindo novos diplomas e cancelando os anteriores, se houver alteração dos eleitos. (art. 216, § 2°, da Res. TSE 23.611/2019)

Balanço geral do estado

Neste ano de 2020, foram recebidos e processados nas zonas eleitorais do Estado do Ceará 16.199 pedidos de registro de candidaturas.

Confira a situação geral dos registros no Estado:

  • Deferidos – 15.267;
  • Deferidos com recurso – 21;
  • Indeferidos – 388;
  • Indeferidos com Recurso – 78;
  • Renúncias – 410;
  • Cancelados – 14;
  • Pedido não conhecido – 12;
  • Falecidos – 7;
  • Cassados com recurso – 2.

Em relação aos cargos em disputa foram:

  • 607 pedidos para o cargo de prefeito;
  • 624 pedidos para o cargo de vice-prefeito;
  • 14.968 pedidos para o cargo de vereador.

FONTE: Ceará Agora.

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