Cinco pessoas foram apreendidas por crime de “captação de sufrágios”, outros são indiciados por crime de calúnia contra Juiz Eleitoral em Barro-CE

No último dia 15 de novembro, dia em que foi realizada a acirrada eleição no município do Barro, aonde foi reeleito o atual prefeito, os Policiais Civis da Delegacia Municipal de Aurora, que também é responsável pelo município do Barro, que tem atualmente como delegado Dr. Paulo Hernesto Pereira Tavares, tentaram abordar um veículo suspeito aonde o mesmo ainda tentou fugir, mas o veículo foi alcançado pela Polícia Civil, aonde na ocasião foram apreendidos dóis homens que estavam em posse de três títulos de eleitores.

Os dois homens que estavam no automóvel, como também os três eleitores foram conduzidos à Delegacia Municipal de Aurora aonde foi dado voz de prisão em flagrante pela prática de crime de “captação de sufrágio”, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que tem pena de até quatro anos de reclusão, já um dos envolvidos permaneceu preso, pois ao fugir da Polícia Civil, acabou praticando outro crime, este de desobediência a ordem policial, previsto no Art. 330 do CPB, que tem pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, já os outros quatro indivíduos, segundo informações, foram liberados logo em seguida mediante pagamento de fiança.

Já no dia seguinte às eleições municipais em Barro, uma pessoa foi presa em flagrante e outras oito indiciadas por meio de inquérito policial pela prática de crime de calúnia, Art. 138 do CPB praticado contra servidor público utilizando as redes sociais, o que provoca um aumento de pena de 1/3. Na ocasião a vítima foi o senhor juiz eleitoral Dr. Luzinaldo Alexandre da Silva, que atualmente é o titular da comarca do município do Barro.

A prisão e os outros oito indiciados por meio de inquérito policial pela prática de crime de calúnia, ocorreu devido os internautas usarem as redes sociais para acusarem sem provas o juiz de ter sido “comprado” por um candidato a prefeito do município.

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