Quebra de decoro: pedido de suspensão de André Fernandes será lido nesta quinta na AL

A Assembleia Legislativa cumpre mais uma etapa da tramitação do processo que investiga o deputado estadual André Fernandes (sem partido) por quebra de decoro e, nesta quinta-feira (6), na sessão ordinária que começa às 9:30 horas, será lido projeto de resolução que declara a suspensão temporária do mandato do parlamentar. André responde ao processo disciplinar por ter acusado o colega Nezinho Farias, do PDT, de envolvimento com facções criminosas.


O projeto de resolução é da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O projeto de resolução nº 08/20 declara a suspensão temporária do exercício do mandato de André Fernandes pelo período de 30 dias, nos termos do processo disciplinar nº 01/2019.


As representações contra André Fernandes junto ao Conselho de Ética foram movidas, em junho de 2019, pelo PDT e PSDB. André, ao acusar o deputado Nezinho Farias de envolvimento com facções criminosas, encaminhou ao Ministério Público Estadual que investigasse o caso e, poucos dias depois, pediu desculpas ao pedetista. O pedido de desculpas não o livrou, porém, do processo por quebra de decoro parlamentar.


Tanto o parecer do Conselho de Ética quanto o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação são favoráveis à regularidade do processo e ao acatamento da suspensão temporária do exercício do mandato do parlamentar.


Relator do processo na CCJ, o deputado Bruno Pedrosa (PP) disse que não se pode admitir que casas legislativas e redes sociais sejam ambientes que possam conferir liberdade aos parlamentares de proferirem ofensas.


“Entende-se, assim, na atualidade, que a imunidade parlamentar não consiste em um escudo para prática de abusos, podendo os parlamentares serem apenados pelo órgão legislativo que representam, consoante as normas internas, mesmo em face de condutas praticadas fora do recinto público”, argumenta Pedrosa.


Já a relatora no Conselho de Ética, deputada Augusta Brito (PCdoB), destacou em seu parecer, ao propor a suspensão do parlamentar, que o fato de o acusado não ter divulgado diretamente o nome do parlamentar “não o exime da responsabilidade pelas consequências causadas por sua iniciativa e falta de critério”. “Poucas acusações poderiam, nos dias de hoje, ser mais gravosas a um cidadão – e ainda mais a um parlamentar – do que impingir-lhe a pecha de estar envolvido com facções criminosas”, pontuou.

(*)com informações da Assessoria de Imprensa da AL.

FONTE: Ceará Agora.

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