Tragédia com ônibus em Barro completa 15 anos
No dia 21 de fevereiro de 2004, às vésperas do feriado de Carnaval, um ônibus da empresa Itapemirim trafegava pela BR-116 quando a altura do quilômetro 456, de repente, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu no Açude Cipó, localidade do Município de Barro. Na ocasião, todos os 42 passageiros morreram afogados.
Estavam no veículo 2 crianças, 11 mulheres, 29 homens, dos quais um estrangeiro. O ônibus havia saído do Terminal Rodoviário João Thomé, em Fortaleza. A maioria dos passageiros seguiam viagem para Salvador/BA, para curtir o Carnaval daquele ano.
Na época, em decorrência das chuvas, o Açude Cipó estava com 9 metros de profundidade. Os peritos que estiveram no local do acidente apontaram que a vedação das janelas, em decorrência do ar-condicionado, dificultou a saída dos passageiros.
Este acontecimento em Barro é considerado uma das maiores tragédias da história recente do Ceará.
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No mês de novembro de 2017, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Viação Itapemirim a pagar R$ 100 mil de reparação moral para o filho de uma mulher que morreu em acidente quando viajava em ônibus da empresa. Também terá de pagar R$ 43.392,00 referentes a danos materiais. A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares.
O Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais e de R$ 43.392,00 de reparação material.
Na época do acidente, a criança tinha oito anos e ficou sabendo do ocorrido pela televisão. Após o acidente, a empresa ofereceu à família R$ 30 mil pelos danos sofridos, incluindo, nesse valor, R$ 12 mil de reparação moral, mas a oferta rejeitada.
Na contestação, a Itapemirim alegou que o trecho onde ocorreu o acidente estava em péssimas condições, motivo pelo qual não teve responsabilidade no fato. Esclareceu que já havia solicitado providências ao poder público, responsável pela preservação da via, com relação aos buracos na pista.
FONTE: Portal Aurora Notícias.