Prefeito de Barro usou verba federal para construir açudes que já existiam, diz MPF

O prefeito de Barro, cidade distante 79 quilômetros de Juazeiro do Norte, teve pedido de condenação parcialmente acatado pela Justiça após intervenção do Ministério Público Federal nesta terça (3). Ele é acusado de desviar verba pública federal entre 2005 e 2012 para construir de açudes que já existiam.

Os documentos da sentença foram obtidos pelo Miséria nesta terça-feira.

José Marquinélio Tavares (DEM), o então vereador Wilton Leite e o empresário Paulo Silas foram penalizados após uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ainda não detalhados e poderão pagar multa no valor de até R$ 20 mil.

Entenda

Segundo a sentença proferida pelo juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, a denúncia aponta que o prefeito José Marquinélio teria comprado dois tratores e mandado construir diversos pequenos açudes nos sítios Taboca e Taveira.

Ainda de acordo com o MPF, o prefeito pagava os tratoristas e o combustível das máquinas com recursos da prefeitura, e o controle e e autorização para o abastecimento era por conta do vereador Wilton.

Após a construção dos reservatórios, a prefeitura abriu um processo de licitação que de acordo com o órgão seria simulado, onde a empresa vencedora teria recebido verbas do DNCOS para construir os açudes que já existiam.

O MPF diz ainda que o tratorista Sebastião barros Lourenço, que trabalhou nas obras, teria recebido R$ 5 mil para alterar o depoimento durante a investigação.

Sentença

De acordo com o MPF, o prefeito foi condenado a perder o cargo e pagamento de multa de R$ 20 mil. Além dele, Wilton Leite Diniz também poderá perder o cargo público e pagar multa civil de R$ 15 mil.

O empresário Paulo Silas de Sousa e a empresa Geosolos Consultoria poderão sofrer impedimento de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento de multa de R$ 15 mil cada.

Em conversa com o Miséria, o advogado da prefeitura de Barro, Justino Feitosa Neto, afirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal 5, em Recife.

Leia a sentença:

FONTE: Site Miséria.

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