2ª parcela do 13º salário começa a ser paga dia 26. Confira datas e veja se você tem direito
A segunda parcela do 13º salário será paga, a partir do dia 26 de novembro, a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para que os segurados saquem o benefício vai até 7 de dezembro.
A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (confira abaixo o calendário completo com as datas). Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Quem ganha acima do piso nacional receberá a partir de 3 de dezembro.
A primeira parcela do 13º foi antecipada por decreto presidencial. Entre agosto e setembro, os segurados receberam até 50% do valor do benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.
Quanto vou receber na segunda parcela?
Para os casos que não são isentos de Imposto de Renda, o IR é descontado na segunda parcela do 13º do INSS. O desconto varia conforme o valor do benefício.
Quem é isento de IR:
– quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98;
– quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96.
Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.
Veja o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. O depósito do 13º salário é feito com o pagamento de novembro, na mesma conta em que segurado recebe todos os meses.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954):
– Final do benefício 1: recebe em 26/11
– Final do benefício 2: recebe em 27/11
– Final do benefício 3: recebe em 28/11
– Final do benefício 4: recebe em 29/11
– Final do benefício 5: recebe em 30/11
– Final do benefício 6: recebe em 3/12
– Final do benefício 7: recebe em 4/12
– Final do benefício 8: recebe em 5/12
– Final do benefício 9: recebe em 6/12
– Final do benefício 0: recebe em 7/12
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954):
– Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 3/12
– Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 4/12
– Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 5/12
– Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 6/12
– Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 7/12
Quem tem direito?
Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
– aposentadoria
– pensão por morte
– auxílio-doença
– auxílio-acidente
– auxílio-reclusão
– salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social não tem direito ao 13º salário.
FONTE: Portal Uol Notícias.