Usuário que publicar fake news em redes sociais nas eleições pode ser punido pela Justiça

O próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, já disse: quer acabar com as fake news (notícias falsas, em inglês). O combate a esse tipo de conteúdo terá um nova fase nas eleições deste ano, pois usuários, que publicarem ou compartilharem notícias falsas, terão o conteúdo retirado do ar. A ação é mais uma da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas, publicações feitas com o objetivo de parecerem verdadeiras, mas que, na verdade, tem o propósito de enganar o leitor e gerar benefícios a terceiros.

A previsão consta nas resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as campanhas eleitorais de 2018. A intenção do Tribunal é evitar a divulgação de fatos inverídicos atribuídos a candidatos que disputarão a corrida eleitoral deste ano. Ao falar sobre as campanhas na internet, a resolução do TSE afirma que divulgar fatos inverídicos, de forma proposital, poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar.  O texto do TSE lembra, contudo, que a livre manifestação é permitida, desde que não ofenda a honra de terceiros, com a divulgação de informações falsas.

Especialistas em direito eleitoral afirmam que as resoluções do TSE buscam evitar a disseminação das fake news. Eles lembram, no entanto, que a Justiça Eleitoral poderá não ter fôlego para fazer frente as fake news, que costumam se intensificar no período das eleições. Para o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais, as fake news são um problema antigo, o termo que é novo. O docente afirma que o principal elemento, que diferencia essas notícias de outras, é que elas são uma forma de enganar as pessoas.

A também professora de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) de São Paulo, Karina Kufa, ressalta que quem compartilhar o conteúdo classificado como falso também poderá receber punições. Para ela, a Justiça está buscando evitar a propagação das fake news e não limitar a opinião do eleitor sobre um determinado candidato. O que, para a professora, não pode ocorrer são ofensas a honra dos postulantes a cargos políticos, por meio de fatos inverídicos.  Ela pede que as pessoas tenham cuidado ao compartilhar notícias falsas, pois isso pode gerar dano ao ofendido.

Os dois professores alertam ainda que a publicação das fake news pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem, se essas informações configurem calúnia, injúria ou difamação eleitoral. Os critérios para definir o que ofende ou não a honra serão avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral que julgar a representação do candidato ou partido. Será o magistrado também que irá determinar a retirada do post do ar.

Maior fiscalização

A discussão sobre as fake news se intensificou após serem apontadas influenciadores do resultado das eleições americanas e francesa em anos anteriores. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral estuda a criação de canal para receber denúncias sobre notícias falsas nas eleições desse ano.

Ao mesmo tempo, a Polícia Federal, o TSE e o Ministério Público vão discutir em conjunto formas de combate à prática. O ministro Luiz Fux, que assume o cargo de presidente do TSE no dia 6 de fevereiro, afirma que o combate às notícias falsas está entre suas prioridades na Justiça Eleitoral.

FONTE: UOL Notícias.

Use o Facebook para comentar este Post

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *