Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 15 mil a cabo da PM agredido por seu superior

O Estado do Ceará deverá pagar indenização de R$ 15 mil a policial militar agredido por seu superior hierárquico em local público e quando estava de licença médica. A decisão foi do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Cade recurso à decisão judicial.

Segundo o processo, , no dia 17 de fevereiro de 2007, por volta da meia-noite, o cabo da Polícia Militar estava na praça central da cidade de Palmácia, na região serrana do Ceará, durante festa de Carnaval. Na ocasião, um capitão PM, que estava de serviço fazendo patrulhamento no evento, o abordou e perguntou o que ele tinha no pé.

Ele explicou que tinha sofrido um acidente, que ocasionou uma entorse no tornozelo e, por isso, estava de licença para tratamento de saúde. O capitão afirmou que o policial estaria usando um “macete” para não trabalhar. O cabo, por sua vez vez, perguntou se o capitão era médico para fazer tal afirmação.

Diante dessa resposta, o capitão aplicou um tapa em seu rosto, atirando-o ao chão, diante de todos que se encontravam no local, inclusive familiares e outros policiais. Alegando ter sofrido abalo moral e psicológico, o cabo entrou com uma ação na Justiça para obter indenização.

Ao julgar o processo, o juiz considerou que o Estado tem o dever de reparar dano decorrente de ato ou omissão praticados por agente que atua em seu nome. Neste caso, o capitão agiu além do permitido pelo regramento militar, violando a ordem jurídica e ocasionando dano ilegítimo.

“É certo que dentro da Corporação Militar é vigente o princípio da hierarquia, entretanto, de nenhuma forma tal princípio autoriza o superior hierárquico a fazer ilações indevidas ou mesmo agredir fisicamente seus subordinados”, afirmou.

Ao definir o valor da indenização, o juiz considerou que esta deve cumprir a função de oferecer uma compensação razoável pelo sofrimento suportado pela vítima, sem representar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo que pune o ofensor, desestimulando a reincidência.

FONTE: G1 – CE.

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