O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 4.932/2024, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica. A partir de agora, estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio não poderão utilizar esses equipamentos durante as aulas, recreio ou intervalos.
A nova lei permite o uso de aparelhos eletrônicos apenas para fins didáticos, sob orientação de professores. No entanto, o porte dos celulares é permitido, mas seu uso para fins pessoais só será tolerado em situações de perigo, estado de necessidade ou força maior. Outras exceções incluem a garantia de inclusão e acessibilidade de alunos, além de atender a condições de saúde e direitos fundamentais.
A lei também responsabiliza as redes de ensino e escolas pela saúde mental dos alunos. O texto aponta que devem ser elaboradas estratégias para informar sobre os riscos e sinais de alerta de sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, especialmente relacionados ao uso excessivo de celulares.
Após a sanção presidencial, a lei precisa ser regulamentada em até 30 dias. O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que o MEC está elaborando guias de orientação para a implementação da lei. Ele destacou a importância de envolver as famílias no controle do uso de aparelhos eletrônicos fora da escola.
O projeto, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, é resultado de anos de debates sobre o tema. Dados do PISA 2022 mostram que o uso excessivo de celulares afeta o desempenho acadêmico e a saúde mental de estudantes. O senador Alessandro Vieira, relator do projeto, destacou os impactos negativos do uso prolongado de dispositivos digitais.
A lei visa proteger crianças e adolescentes dos efeitos adversos do uso excessivo de tecnologia, promovendo um ambiente educacional mais focado e saudável.
Com informações: Diário do Nordeste.