Pedido de inelegibilidade feito contra a COLIGAÇÃO O POVO QUER MUDANÇA é julgado improcedente!
Um pedido de inelegibilidade feito pela Coligação Vitória do Povo contra a COLIGAÇÃO O POVO QUER MUDANÇA, VICENTE INOCÊNCIO LEITE, HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, FRANCISCO ALBANO SEVERO, PEDRO SILVEIRA DE ALENCAR NETO, CARLOS ALVES DE CARVALHO, JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, foi julgado improcedente na última sexta-feira(11), pelo Juiz Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, Luzinaldo Alves Alexandre da Silva.
O pedido de inelegibilidade alegava, sem contudo fazer prova, de utilização de força policial em atividade privada de campanha, com intimidação de eleitores, o que teria configurado abuso do poder econômico e político, captação ilícica de votos e corrupção eleitoral, com violação ao art. 1º, alíneas “d” e “h” e art. 22, ambos da LC 64\90, ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429\92, além de desrespeito às disposições do Decreto Municipal 048\2020, segundo os autores.
O processo foi divulgado por veículos de imprensa sensacionalistas antes mesmo do resultado da sentença de primeira instância, que foi julgado improcedente, e afirmações que sequer configuravam com o que constava nos autos.
Entretanto após toda o desenrolar processual constatou-se que não havia prova nos autos do que alegavam os autores. Assim a justiça julgou improcedente a ação por não ter conseguido provar qualquer uma das alegações ditas no processo.
Segue abaixo a sentença na íntegra: