TSE quer responsabilizar candidato por espalhar fake news em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral realiza no mês de dezembro uma votação em plenário para aprovar a resolução que disciplina ações mais rígidas de combate a disseminação de informações inverídicas e não verificadas, a fim de preservar as eleições de 2020. A medida atinge os 184 municípios do Ceará que terão processos eleitorais para prefeitos e vereadores no ano que vem.
Disponibilizado para consulta pública no dia 08 de novembro, o artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Além disso, a resolução determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação. Desse modo, caso o candidato utilize informações não verificadas sobre um adversário na sua campanha será punido pelo TSE.
FONTE: Ceará Agora.