Professor é investigado por abuso sexual de crianças no intervalo das aulas no Ceará
Um professor é investigado por abuso sexual de crianças em uma escola da rede pública de Ocara, município distante 101,6 km de Fortaleza. Além de processo criminal que corre em segredo de Justiça, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) abriu Ação Civil Pública (ACP) contra o homem de 46 anos por ato de improbidade administrativa.
Ação do MPCE requer a perda da função pública do investigado e a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
O professor, de iniciais A. M. O., agia na Escola Municipal Luis Cândido de Oliveira, onde lecionava. Os casos teriam acontecido em 2015, de acordo com o processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara. O processo aponta que o homem constrangia as vítimas, na época com apenas 10 anos de idade, a praticarem “atos diversos da conjunção carnal”.
O POVO Online apurou que pelo menos três vítimas relataram com detalhes a ação criminosa. Conforme os relatos, na hora do recreio, quando as crianças saíam para lanchar, o professor pedia para a vítima permanecer em sala para “conversar”. Nesse momento, ele se aproximava, tocava na vagina e no seio da vítima. O homem também colocava as crianças no colo.
Conforme o MPCE, o réu já teve suspenso o exercício das funções públicas de professor no âmbito criminal. Ele também está proibido de manter qualquer tipo de contato com as vítimas e testemunhas. Embora esteja afastado da sala de aula desde a instauração do processo criminal, o homem continua trabalhando. O POVO Online apurou ainda que o professor chegou a dizer que não se preocupava em perder o lugar de servidor público e confiava na lentidão do processo.
A Ação Civil Pública diz que, por sua conduta, “o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”.
FONTE: O POVO Online.