Entenda as três possibilidades de aposentadoria previstas na reforma da Previdência de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro “bateu o martelo” nesta quinta-feira, 14, sobre pontos iniciais da proposta de reforma da Previdência que deve enviar ao Congresso Nacional. Detalhes, entretanto, só deverão ser anunciados na próxima semana.

Entre as propostas já anunciadas estão as idades mínimas, que serão de 62 anos para mulheres e 65 anos para mulheres, com uma transição de 10 e 12 anos, respectivamente. A reforma trará ainda outras complexidades não anunciadas oficialmente pelo Governo, como três opções possíveis para requerimento de aposentadoria durante a transição.

Entenda abaixo o que se sabe sobre essas três possibilidades:

Por idade mínima:

Foram estabelecidas as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Se a reforma for aprovada com essa proposta, haverá uma idade inicial que começa ao 56 anos (mulheres) e 60 anos (homens). A cada seis meses, essa idade inicial subirá meio ponto, até atingir as idades de 62 e 65 anos.

Por contagem de pontos:

É a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. A ideia é que os pontos mínimos para se aposentar comecem em 86 (mulheres) e 96 (homens), subindo em um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020. Ou seja, se uma trabalhadora tiver soma idade e tempo de contribuição que alcance os 86 pontos ainda este ano, poderá pedir a aposentadoria.

Por tempo de contribuição:

Essa possibilidade não leva em consideração a idade mínima, mas apenas o tempo de contribuição de 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Entretanto, seria necessário o pagamento de um “pedágio” como forma de compensação.

Essa regra é específica para pessoas que já estejam perto de se aposentar na data de aprovação da reforma. Por exemplo, se faltam dois anos para que possa pedir a aposentadoria, o trabalhador paga um pedágio de 50%, devendo trabalhar por mais um ano.

Detalhes específicos sobre a proposta só serão esclarecidos quando for feito o anúncio oficial da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Para que passe pela Câmara dos Deputados, antes de seguir ao Senado Federal, serão necessários pelo menos 308 votos favoráveis.

Modelo atual

Hoje, não há definição de idade mínima, apenas a contabilização por tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente, ou a partir de 60 e 65 anos, com tempo de contribuição a partir de 15 anos.

FONTE: O POVO Online.

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