Liminar permite o funcionamento de postos de gasolina durante o feriado da Semana Santa

Uma liminar concedida pelo desembargador do trabalho, Francisco José Gomes, permite o funcionamento dos postos de gasolina durante sexta, sábado e domingo da Semana Santa. Nos feriados de São José e da Data Magna do Ceará, os estabelecimentos fecharam no Estado, com apenas alguns postos funcionando de forma irregular. A decisão foi divulgada nessa terça-feira, 27.

Os postos estavam fechando devido a uma discordância entre o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), que representa a classe trabalhadora, e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos), representante do empresariado do ramo, em relação às leis trabalhistas. Para os postos que decidiram funcionar de forma irregular nos feriados, houve fiscalização.

Conforme o documento emitido pela Justiça do Trabalho, a decisão se deu devido ao fechamento dos postos contradizer a resolução nº 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece que postos devem funcionar “no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00, bem como em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana, sem fazer qualquer exceção em relação aos dias feriados”.

“Autorizar o funcionamento dos postos de combustíveis representados pelo ora impetrante durante todo o feriado da Semana Santa de 2018, podendo inclusive estabelecer jornadas especiais de trabalho para os seus empregados neste período, devendo a Fiscalização do Trabalho se abster de lavrar autos de fiscalização relativos ao funcionamento dos postos nesta data”, informa o documento.

FONTE: O Povo.

Use o Facebook para comentar este Post

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *