Prefeito de Crato é denunciado ao Ministério Público por obra sem licitação

Na última sexta-feira (9) o vereador de Crato Nando Bezerra (PTB) protocolou no Ministério Público do Ceará (MP-CE) denúncia contra o prefeito José Ailton Brasil (PP), por Improbidade Administrativa. A denúncia é em relação a construção, sem licitação, da avenida que interligará a estátua de Nossa Senhora de Fátima ao Bairro Mirandão.

Em reportagem publicada no site oficial da prefeitura de Crato, em 14 de setembro de 2017, o prefeito Zé Ailton esteve ao lado do secretário Adjunto da Casa Civil, Quintino Vieira, acompanhando o início das obras. A matéria pode ser acessada no endereço:https://crato.ce.gov.br/noticia/399/

De acordo com a investigação preliminar do vereador Nando, a obra iniciou sem licitação e em um terreno de propriedade particular, do arquiteto Waldemar Arraes Filho. Fato confirmado pelo proprietário do imóvel.

Waldemar denunciou a realização da obra junto a Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente). Na data de 06/11/2017 foi protocolado sob o nº7740884/2017 relatando que a Empresa Coral invadiu terreno para construir uma estrada sem conhecimento do proprietário e sem autorização ambiental. A Coral emitiu resposta, na mesma datam informando que não havia iniciado obra no local.

Já a Prefeitura de Crato, por meio da Procuradoria Geral do Município, em documento datado de 16/02/2018, entrou com uma ação de Desapropriação por utilidade pública. O fato é que a obra iniciou ainda em setembro de 2017 e só em fevereiro de 2018 que foi impetrada a ação de desapropriação.

O Procurador Geral Adjunto do Município de Crato, Rennan Lobo Xenofonte afirmou, em entrevista, que não houve licitação porque só foram realizadas limpezas nos terrenos e não foi iniciada obra. “Os terrenos que foram limpos são de propriedade do Estado e da Diocese de Crato e eles deram autorização para a limpeza que foi realizada pelo próprio Governo do Estado”, argumentou.

Ele falou ainda sobre a desapropriação e esclareceu que o município entrou com a ação no momento oportuno, visto que a limpeza no terreno em questão só estava prevista após o tramite expropriação concluída. “O terreno desapropriado não foi limpo ainda. Quando chegou no espaço em questão o trabalho foi paralisado”, ponderou.

Questionado se as limpezas nos terrenos tinham licença ambiental, o procurador respondeu que por ser uma obra do Governo Estadual não teve acesso ao tramite. Ele afirmou ainda que a licença só será necessária quando iniciar as obras.

FONTE: www.blogdoboa.com.br.

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