Para Tribunal Superior do Trabalho, pontos da nova lei trabalhista não podem retirar direitos adquiridos e só valem em contrato novo

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliam que pontos da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, valem somente para novos contratos de emprego. O parecer, que estar para ser votado no plenário do Tribunal a partir do dia 6 de fevereiro, é contrário ao que o governo defende, de uma mudança para todos os trabalhadores.

Os magistrados argumentam que a reforma não pode retirar direitos já adquiridos. Alguns pontos, segundo eles, devem entrar apenas para contratos após o dia 11 de novembro, como o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa, proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer é parte de uma proposta de revisão de 34 súmulas – interpretações sobre temas específicos que servem para tornar mais uniforme e clara o entendimento dos juízes – do TST. Uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do Tribunal sugere, inclusive, mudanças em oito súmulas. O texto, distribuído a 28 ministros da Casa, começa a ser discutido no dia 6 de fevereiro.

O projeto defende que o Tribunal Superior do Trabalho deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos firmados após a data de início da nova lei, 11 de novembro de 2017. Assim, o pagamento ao trabalhador do deslocamento entre casa e trabalho e de gratificações e diárias de férias incorporadas ao salário só poderão ser cobrados pelos funcionários, juntos às empresas, apenas se seus contratos forem anteriores à nova lei. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça o chamado de “preposto”, algo que só vale em ações ajuizadas após 11 de novembro.

A Comissão, composta por três ministros, argumenta que a reforma aplica-se imediatamente, desde que não ocasione a perda de direitos adquiridos tanto ao empregado quanto ao empregador. A interpretação dos ministros é que há direitos adquirido dos atuais empregados pela sistemática da lei velha, em casos nos quais a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Esse entendimento, contudo, precisa da aprovação de 18 ministros, o que corresponde a dois terços do plenário. As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso quer dizer que as demais instâncias não são obrigadas a adotar esse entendimento. No mundo jurídico, porém, uma súmula pode influenciar parte dos magistrados, uma vez que é um posicionamento sedimentado.

Controvérsias

O entendimento do TST é oposto ao defendido pelo Governo Federal, já que, para o Ministério do Trabalho, a reforma deve valer para todos os contratos, citando a Medida Provisória 808, assinada em novembro. Os empregadores também criticaram a posição do Tribunal Superior do Trabalho. Sylvia Lorena, gerente executiva de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o texto não segue a Lei. Ela pede, inclusive, que as súmulas, as quais não estão em consonância com a Lei, sejam canceladas.

Sindicalistas, como o advogado César Augusto de Mello, representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, defenderam o documento. César Augusto diz que o Tribunal concordou com a reforma, mas apenas a partir do início da vigência. Para ele, a proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horácio Conde diz que o texto pode “corrigir o rumo”, após o debate no Congresso, segundo ele, “rápido e simplista”. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que os textos serão aprovados, o que, para Horácio, é uma resistência a tudo que retira direitos.

FONTE: O Estado de S. Paulo.

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