Prefeito de Barro vira réu em processo que investiga fraude em licitação

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do município de Barro, José Marquinélio Tavares, por fraude em licitação. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal (MPF) , José Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio Sevirino de Sousa praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010, envolvendo licitações no município.

Em 2008, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti (Apamim), que tem como presidente Antônio Sevirino, ganhou licitação de Barro para realização de serviços de exames laboratoriais diversos. Em 2008, a associação recebeu R$ 77.104,00 dos cofres públicos. Em 2009, foi pago R$ 73.614,00 pela continuidade dos serviços e, em 2010, o valor repassado foi de R$ 79.894,00.

Segundo o MPF, a sede da Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. Conforme o órgão, a irregularidade visava beneficiar a clínica Antônia Tavares e o Laboratório Dr. Marlon Tavares, de propriedades de Francisco Marlon, irmão do prefeito. Ocorre que tão logo venceu a licitação, a Apamim firmou contrato com as referidas empresas para a prestação integral dos serviços.

Para o órgão ministerial, seria inviável o transporte dos moradores do Município de Barro até Mauriti, seja pela distância entre as localidades, seja pela relação custo-benefício do deslocamento, na medida em que vários serviços e exames laboratoriais possuíam valores muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80. O MPF alega que a simples locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do que a realização dos próprios procedimentos.

Ainda de acordo com o MPF, o prefeito manipulou a licitação exclusivamente para beneficiar a empresa de seu irmão, tendo a associação funcionado como laranja. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte.

Na contestação, os réus sustentaram incompetência da Justiça Federal , disseram não ter participado da licitação, pois apenas prestaram serviço à Apamim. Argumentaram ainda que a responsabilidade é do titular da Secretaria de Saúde, que tem a autonomia no gerenciamento e aplicação de recursos.

A Justiça Federal, no entanto, reconheceu a incompetência para julgar o processo sob o entendimento de que os valores desviados não são verbas do Fundo Nacional de Saúde.

Por conta disso, os autos (nº 0005554-40.2017.8.06.0045) foram encaminhados ao TJCE. Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o gestor.

“Cumpre ressaltar que, para o recebimento da denúncia, apenas uma análise superficial deve ser feita, não sendo possível adentrar no mérito da ação. É dizer, cabe apenas a averiguação da viabilidade da denúncia, não sendo possível proceder a uma análise subjetiva dos elementos que envolvem os fatos, notadamente da culpabilidade dos agentes, devendo limitar-se ao exame da tipicidade da conduta, interesse processual ou ocorrência de causa extintiva de punibilidade”, explicou o relator.

FONTE: Diário do Nordeste.

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