STF determina liberação de R$ 52 milhões para o sistema prisional do Estado do Ceará
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio determinou à União a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão ceita o pedido da procuradoria do estado, no valor de R$ 52 milhões.
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente o pedido feito pelo PSOL, como uma forma de resolver a crise do sistema prisional cearense, que enfrenta rebeliões, fugas e homicídios com frequência. Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, observou que o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema penitenciário brasileiro.
Diante deste quadro, o ministro afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”. O ministro contou ainda que o Estado do Ceará implementou todas as condições legais ao recebimento da quantia.
“A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediato o repasse da quota-parte do fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, disse o relator.
FONTE: G1 – CE.