Reforma Trabalhista: saiba o que muda na CLT
A reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado e, agora, segue para sanção presidencial. A mudança mexe com dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando regras de jornada de trabalho, férias, trabalho remoto, entre outros pontos.
Veja as mudanças:
Como é hoje?
A legislação trabalhista vale mais que acordos e convenções, a menos que estes sejam mais vantajosos para o trabalhador.
Como vai ficar?
Esta é a principal mudança da reforma. Pelo texto, empregados e empregadores poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.
Como é hoje?
A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, previstas em acordo ou contrato coletivo de trabalho. A jornada semanal deve ser de até 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Como vai ficar?
O texto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite outros arranjos. Será permitido, por exemplo, negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso, como já ocorre em algumas categorias. Mas esse é um dos pontos que o governo prometeu alterar. Segundo o senador Romero Jucá, haverá uma mudança posterior prevendo a obrigatoriedade de que esse tipo de acordo seja assinado pelo sindicato da categoria
Como é hoje?
A lei considera trabalho com jornada parcial aquele com 25 horas semanais, sem previsão de horas extras
Como vai ficar?
O novo texto amplia esse limite para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. A reforma estipula ainda que esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, assim como aqueles que trabalham em regime padrão.
Parcelamento de férias
omo é hoje?
A CLT permite que, “em casos excepcionais”, as férias possam ser parceladas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos
Como vai ficar?
As férias podem ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser de menos que cinco dias corridos, cada um. O novo texto retira a ressalva de “casos excepcionais” da lei e diz que, para que ocorra o parcelamento, basta que haja “concordância do empregado”.
Trabalho intermitente
Como é hoje?
CLT não prevê esse tipo de contrato.
Como vai ficar?
Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. O governo prometeu que editará uma nova regra para que trabalhadores em regime padrão não possam ser demitidos e recontratados como intermitentes, sem antes passar por uma quarentena de 18 meses.
Imposto sindical
Como é hoje?
A contribuição obrigatório o pagamento de um dia de trabalho, para financiar os sindicatos.
Como vai ficar?
A contribuição passa a ser facultativa. O governo promete fazer uma recomendação para que o fim do imposto sindical seja gradual.
Teletrabalho
Como é hoje?
A CLT não regula este tipo de trabalho.
Como vai ficar?
O texto considera teletrabalho “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Por exemplo: trabalhar de casa, usando computador e smartphones. A nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança de teletrabalho para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.
Demissão
Como é hoje?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS.
Como vai ficar?
As verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual. Em caso de contrato extinto por “acordo entre empregado e empregador”, conforme o texto, serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.
FONTE: Jornal O Globo.