Em Araripe prefeito e vice tem diploma caçado
O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares, cassou ontem, (18) os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Araripe, localizado na região do cariri, a 518 km de Fortaleza. A decisão do magistrado deixa ainda Giovane Guedes Silvestre e seu vice, Francisco de Sales Alves Andrade, inelegíveis por oito anos. De acordo com a sentença, a coligação “Araripe Novo Tempo, Novos Rumos” abusou do poder político e econômico ao contratar, durante o ano passado, entre os meses de janeiro a julho, “589 servidores sem concurso público ou processo seletivo, tendo essas contratações o real objetivo de angariar, de forma ilegítima, o voto desses eleitores e de suas famílias nas eleições do ano de 2016”.
Além disso, a coligação do prefeito caçado contratou 42 veículos de propriedade de motoristas locais, mediante terceirização, “com o objetivo espúrio de interferir no pleito e assegurar um quantitativo suficiente de votos para a reeleição dos ora promovidos”. A locação dos veículos ocorria a preço fixo, “sem sequer os contratados mencionarem a média de quantidade de quilômetros que poderiam ser rodados”.
A argumentação de defesa do prefeito e vice, ao Ministério Público Eleitoral, afirmou que “as contratações realizadas pelo Município ocorreram por motivo excepcional interesse público e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população local, tendo o gestor promovido se pautado no Decreto Emergencial, que legitimariam as contratações realizadas no ano das eleições”.
Ainda segundo a defesa, não há qualquer indício de lesão ao interesse público ou violação dos princípios administrativos, ja que os contratados “estão efetivamente prestando serviços ao município” e acrescenta citando que a chapa derrota perdeu a eleição com mais de dois mil votos de diferença. Giovane Guedes afirmou, em defesa, que realizou seleção pública para escolha dos candidatos, mas, segundo a sentença do juiz Herick, “jamais carregou aos autos qualquer comprovação desta alegação”. Bezerra Tavares ressaltou, ainda, que para ocupar o cargo de professor, por exemplo, havia apenas “a indicação e chancela do diretor da escola” e do prefeito. A decisão cabe recurso.