Caixa publica norma que permite contratação irrestrita de terceirizados

Uma norma sobre contratação de trabalhadores temporários publicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) na quinta-feira (3/8) tem preocupado servidores, concurseiros e pessoas já aprovadas e que aguardam nomeação no banco. O documento, segundo reportagem do Jornal Correio Brasiliense, permite que a Caixa contrate funcionários sem qualquer vínculo empregatício, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a exercer a função de técnico bancário, cargo que antes cabia a servidores aprovados em concurso público.

A norma RH 037 está alinhada com a nova legislação trabalhista e com a Lei 13.429/2017, aprovada pelo Senado em julho passado. Mas, de acordo com Max Kolbe, advogado responsável por diversas ações judiciais movidas por aprovados no último concurso da Caixa, a norma fere os princípios do acesso ao cargo público.

“A Caixa Econômica é integrante da administração pública indireta. Assim, deve respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal, no qual um dos princípios é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público. Se a Caixa é obrigada a realizar concurso, ela não poderia terceirizar a atividade fim, ainda que uma lei permita que ela assim o faça, sob pena de inconstitucionalidade”, argumenta o advogado.

Para Kolbe, a norma pode prejudicar os aprovados no concurso mais recente da Caixa, que ainda aguradam a convocação. “O mais absurdo é que a moldura do empregado temporário é a mesma das atribuições previstas no edital do concurso público, o que demonstra a preterição de todos os aprovados no último concurso que aguardam a contratação já há algum tempo”, diz o especialista, acrescentando que a norma é uma forma de burlar o serviço público.

A normativa não estipula a quantidade de temporários a serem contratados. Apenas prevê que o número de terceirzados dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor, com base nas determinações da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração (Geper).

De acordo com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE Caixa), a medida também é prejudicial aos servidores do banco. “Com esta medida, a direção da Caixa deixa claro que não tem qualquer pudor em precarizar as relações de trabalho na instituição, criando o subemprego, com menores salários e sem qualquer direito”, avalia o coordenador da comissão e diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Dionísio Reis.

O dirigente explica que o RH 037 já está na sua 21ª versão e sempre foi combatido pelos movimentos sindicais bancários. “Nos anos 1990 e início dos anos 2000, a Caixa trabalhou com muitos temporários, chegando a uma ter uma relação meio a meio com os concursados. Com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, conquistada após diversas ações judiciais do Sindicato contra a terceirização da atividade-fim, o banco teve de encerrar esse tipo de contratação, que foi extinto só em 2006, mas manteve o normativo”, afirma.

“Sempre cobramos a revogação do RH 037 em mesas de negociação e, no ano passado, a Caixa alegou que aguardava a regulamentação do trabalho terceirizado em lei”, destaca. Segundo Reis, uma assembleia será realizada no próximo dia 15 para cobrar do banco a extinção do normativo.

FONTE: Concursos.

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