Prefeitura de Crato é condenada a pagar R$ 100 mil aos pais de criança morta em incêndio

A prefeitura de Crato vai ter que pagar indenização moral no valor de R$ 100 mil aos pais de uma criança que morreu em decorrência de incêndio no lixão da cidade. Além disso, terá que desembolsar pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos, segundo decidiu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará com base no relatório desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. No dia 4 de outubro de 1999 uma criança de três anos foi atingida enquanto brincava no quintal de sua casa, por um objeto em chamas oriundo do lixão ao lado de sua residência.

Na ocasião, os resíduos de lixo estavam sendo queimados por determinação da Prefeitura de Crato quando a criança sofreu queimaduras graves, ficou 18 dias internada e acabou falecendo. Na época, o prefeito da cidade era o empresário Moacir Siqueira e os pais da menor requereram a condenação do município por danos morais e materiais argumentando que, em nenhum momento, a população foi avisada de que seria ateado fogo no lixo.

Sustentou ainda ser obrigação da prefeitura recolher o lixo doméstico e depositar em local seguro para proteger a sociedade. Na contestação, o município afirmou que usa o método de compactação do lixo feito por tratores a fim de aumentar a capacidade de absorção de dejetos e não faz uso de queimadas, e quando estas ocorrem são ocasionadas pela combustão espontânea de material orgânico, resultante das condições físicas e químicas do meio.

No dia 17 de outubro de 2011 o juiz da Comarca de Crato julgou improcedente o pedido dos pais quanto à culpabilidade do município e estes ingressaram com apelação junto ao Tribunal de Justiça quando as partes usaram os mesmos argumentos. O desembargador observou que, embora a vida humana não seja passível de mensuração em forma de pecúnia, a norma jurídica exige que o agir ilícito do causador da conduta danosa seja aquilatado monetariamente.

Para ele, não só com o objetivo de amenizar a dor suportada pelo lesado bem como com a finalidade de coibir futuras práticas de igual perniciosidade. Por isso, decidiu pela punição ao município com base nas provas constantes nos autos quanto ao dano consubstanciado na morte da criança. No entendimento do magistrado, existe o nexo de causalidade entre esse fato e a conduta omissiva do poder público municipal, porquanto, tendo conhecimento de que constantemente haviam queimadas no local, não cuidou de adotar ações preventivas.

FONTE: Agência Miséria. 

Use o Facebook para comentar este Post

Compartilhe:

2 thoughts on “Prefeitura de Crato é condenada a pagar R$ 100 mil aos pais de criança morta em incêndio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *