Na II Semana Estadual do Júri, comarcas do Ceará julgam 152 ações de crimes contra vida

A II Semana Estadual do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem início às 9h desta segunda-feira (26) e prossegue até a sexta-feira (30). Durante este período serão julgados 152 processos relativos a ações penais de crimes dolosos contra a vida, que incluem homicídio, infanticídio, incitação ao suicídio e aborto.

Serão realizados 25 julgamentos no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, e 127 no interior do estado. Entre as comarcas que mais agendaram júris estão Quixadá, com dez sessões, Mombaça, que marcou seis audiências, além de Jaguaribe, Quixeramobim, Pacatuba, Crato e Caucaia, que agendaram cinco sessões cada.

Conforme o TJCE, foram priorizados os processos de réus presos e com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2012, conforme a meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

A desembargadora Adelineide Viana, gestora dos trabalhos no âmbito do Judiciário cearense, ressalta que o mutirão conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Ceará (OAB-CE), das secretarias da Segurança Pública e da Justiça e Cidadania do Estado, responsáveis pela condução dos réus presos para a sessão, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em Fortaleza, quase 600 estudantes de Direito se inscreveram para assistir aos julgamentos. Também será realizado júri simulado na escola Telina Barbosa, no Bairro Messejana. O objetivo é dar visibilidade aos trabalhos do Tribunal do Júri.

Tribunal do Juri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. Nesse tipo de tribunal, no lugar de um juiz, cabe a um colegiado de populares, chamado de Conselho de Sentença, decidir se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

Ao final do julgamento, os sete jurados devem responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso e as demais circunstâncias que o envolvem. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, apenas fixando a pena em caso de condenação.

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). Normalmente a Justiça pede a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer essa função.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

FONTE: G1 – CE.

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