Em 2016, TCM recebeu cerca 500 comunicações irregulares

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recebeu em 2016, por meio de sua Ouvidoria, uma média superior a 40 comunicações de irregularidades por mês. As várias informações recebidas do público e ampliadas através dos diversos mecanismos e ferramentas disponibilizados relatam problemas relacionados principalmente a licitações, contratações de pessoal e obras públicas.

Conforme explica o ouvidor do TCM, Virgílio Freire, “as demandas são imediatamente encaminhadas à Diretoria de Fiscalização, que examina e insere todas as informações nos critérios adotados para efeito de possível fiscalização in loco, haja vista que todos os chamados dessa natureza servem de subsídio para orientação da fiscalização, que, caso comprovadas, irão compor objeto do foco das inspeções e consequentemente de relatórios técnicos”.

Os fatos irregulares relatados envolvendo gestões municipais são considerados de acordo com a relevância e materialidade do assunto, auxiliando sempre os trabalhos de fiscalização e compondo critérios para a seleção dos municípios a serem visitados, quer sejam em fiscalizações de rotina, bem como as de natureza especial, a exemplo do que ocorreu na operação do TCM relacionada às transições de governo entre outubro e dezembro de 2016, após as eleições.

Outro instrumento do Tribunal para recepcionar situações envolvendo o uso irregular de recursos públicos pelos municípios é o processo de denúncia. Ação que pressupõe a existência de requisitos necessários para garantir sua admissibilidade. De acordo com o Regimento Interno do TCM, há a necessidade de que as partes sejam identificadas (denunciante e denunciado), a matéria e o ente estejam sob a jurisdição do Tribunal e que sejam apresentadas provas que materializem o prosseguimento da instrução.

A denúncia pode ser encaminhada eletronicamente ao TCM pela internet, bem como protocolada na Secretaria do Tribunal. Deve ser dirigida à Presidência do órgão, que por sua vez encaminha para o Ministério Público de Contas para exame de admissibilidade. Se admitida, é encaminhada ao relator do município que, por seu turno determina a abertura de tomada de contas especial (TCE) para apurar. Em seguida o relator encaminha os autos à Diretoria de Fiscalização para o exame detalhado da matéria, para sua posterior formação do juízo de valor.

Tanto a comunicação de irregularidade como a denúncia devem ser apresentadas com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar ao TCM os elementos mínimos necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.

 FONTE DA INFORMAÇÃO: Tribunal de Costas dos Municípios

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